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Uma decisão judicial que beira o ativismo puro está prestes a incendiar o debate sobre segurança jurídica e direito de propriedade no Brasil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do ministro Herman Benjamin, concedeu uma liminar que impede a empresa Suzano Papel e Celulose de retomar a posse de uma área de aproximadamente 30 hectares no município de Conceição da Barra, no Espírito Santo, território reivindicado pela comunidade quilombola Itaúnas.

A medida, tomada às vésperas da reintegração que estava marcada para 16 de setembro, anula uma decisão anterior do governo capixaba que havia tornado a Suzano proprietária da área e suspende todos os efeitos da ordem de despejo até que um ministro relator seja sorteado para analisar um conflito de competência entre a Justiça Estadual e a Federal. O caso, que já se arrasta por uma década nos tribunais, transforma-se no epicentro de uma guerra ideológica que coloca de um lado o direito constitucional à terra de comunidades tradicionais e, do outro, a legalidade de títulos de propriedade emitidos pelo poder público, criando um perigoso precedente para investimentos em um dos setores mais importantes da economia nacional.

O cerne da disputa reside na classificação da área como terras devolutas, isto é, terras públicas que nunca fizeram parte do patrimônio de particulares e que, portanto, não poderiam ter sido tituladas pelo estado do Espírito Santo em favor da Suzano, sucessora da Fibria e da Aracruz Celulose. O Ministério Público Federal (MPF) sustenta em uma ação civil pública que a obtenção desses títulos pela empresa ocorreu de forma fraudulenta, argumentando que a antiga Aracruz utilizou funcionários como “laranjas” para, entre 1973 e 1975, obter a titulação de grandes extensões de terra pública em violação à legislação da época :cite[3]. O TRATEAQUI Notícias apurou que a sentença do MPF, que já tramita em grau de apelação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), pede a nulidade de 30 matrículas de imóveis e condena o estado a titular as terras revertidas ao patrimônio público em favor das comunidades quilombolas. Do outro lado, a Suzano defende a legitimidade de seus títulos e expressou “estranheza e perplexidade” com a decisão do STJ, citando manifestações anteriores do Incra e da Fundação Palmares que, em 2019 e 2022, respectivamente, indicavam que a área não estaria inserida em território quilombola.

A reação da Suzano foi imediata e contundente. Em nota oficial, a empresa classificou a decisão como surpreendente, especialmente após dez anos de tramitação judicial. A companhia afirmou que a tentativa de reconhecimento “posterior e intempestivo” dos moradores como quilombolas, sem “adequado respaldo técnico e jurídico”, configura uma “grave afronta à segurança jurídica, à boa-fé processual e ao princípio da confiança legítima”. Este posicionamento revela o temor do setor empresarial de que decisões liminares baseadas em revisões históricas de titularidade possam criar um ambiente de instabilidade para todos os negócios que dependem de direitos de propriedade sólidos. A empresa, que em sua política corporativa se declara comprometida com relações respeitosas com comunidades tradicionais, seguindo princípios como o da Consulta Livre, Prévia e Informada (FPIC), vê-se agora no olho do furacão de um conflito que questiona a própria origem de seu patrimônio fundiário.

Para as famílias do Quilombo Itaúnas, a liminar do STJ representa um alívio momentâneo, mas a batalha está longe do fim. A comunidade, composta por mais de 130 casas, autodeclara-se remanescente de quilombo e luta há mais de 300 anos pela regularização fundiária de seu território. Lideranças relataram à imprensa que, com o acirramento do conflito, chegaram a deixar o território temendo por suas vidas, um testemunho dramático da pressão psicológica e da vulnerabilidade social enfrentadas. A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) alertou em ofício sobre a situação de extrema fragilidade das famílias, muitas das quais residem no local há cerca de 15 anos e dependem da pequena agricultura familiar para subsistência. A remoção forçada, segundo a defensoria, agravaria ainda mais essa condição, potencialmente levando a casos de insegurança alimentar e severo sofrimento mental, com relatos de que uma ordem reintegratória anterior teria contribuído para um suicídio e dois abortos.

Um aspecto crucial que pesou na decisão do ministro Herman Benjamin foi o conflito de competência entre as esferas da Justiça. O desembargador federal André Fontes, do TRF2, oficiou o STJ argumentando que a demanda deveria ser processada e julgada pela Justiça Federal, uma vez que o processo de demarcação de terras quilombolas é de responsabilidade do Incra, uma autarquia federal. Fontes ressaltou que, embora o juízo de primeira instância tenha determinado a exclusão do Incra da relação processual, os autos repetidamente levantaram a questão da sobreposição da área com comunidades quilombolas. Este entendimento reforça a tese de que questões envolvendo direitos territoriais de comunidades tradicionais transcendem a esfera estadual, demandando uma análise federal mais abrangente. A Defensoria Pública da União (DPU) também obteve uma vitória processual anterior, conseguindo anular a decisão de primeira instância com base em um vício de forma: a comunidade quilombola Angelim, afetada pela mesma disputa, não havia sido intimada do processo, ferindo gravemente o contraditório e a ampla defesa.

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As implicações da decisão do STJ vão muito além dos 30 hectares em Conceição da Barra. O caso expõe uma ferida aberta no campo brasileiro: a regularização fundiária de centenas de comunidades tradicionais que vivem em terras cuja titularidade é disputada. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) alerta que há processos de identificação, demarcação, titulação e desintrusão em andamento para diversas outras comunidades quilombolas na mesma região. Organizações como a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) celebram a decisão como uma vitória contra o que chamam de “ataque frontal ao direito constitucional”. No entanto, para o setor produtivo, a insegurança gerada por revisões judiciais de títulos de propriedade de décadas pode ter um efeito paralisante sobre investimentos, especialmente no agronegócio e na silvicultura, setores intensivos em terra e cruciais para a balança comercial do país.

O TRATEAQUI Notícias entende que a decisão do STJ, embora tecnicamente fundamentada em questões processuais e no reconhecimento de direitos históricos, é sintomática de um desequilíbrio institucional perigoso. Ao priorizar a manutenção de comunidades em áreas cuja situação jurídica está longe de ser pacificada, o Judiciário assume um risco calculado de desestabilizar a confiança no sistema de registro de propriedade. Enquanto a comunidade aguarda uma solução definitiva e a Suzano se prepara para contestar a liminar, o verdadeiro prejuízo é para a economicidade das relações jurídicas. O caso do Quilombo Itaúnas não é isolado; ele se repete em diversas regiões do país, onde a judicialização de conflitos fundiários se sobrepõe à capacidade do Estado de oferecer respostas administrativas ágeis e definitivas. O resultado é um campo minado, onde empresas e comunidades travam batalhas épicas em tribunais, e a única certeza é a instabilidade. A liminar do STJ pode ter adiado um despejo, mas plantou a semente de uma insegurança que pode colher prejuízos bilionários para o Brasil.

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