Arrematação de Imóveis em Leilão Judicial: Riscos e Precauções Necessárias

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Na aquisição de imóveis por meio do instituto jurídico da arrematação via leilão judicial, é fundamental buscar orientação preventiva sobre a extensão da responsabilidade do arrematante por débitos pretéritos de condomínio e tributos (IPTU/TLP).

Dependendo do teor do edital e da aplicação das normas processuais relativas à alienação judicial, bem como dos efeitos práticos da arrematação – como imissão na posse, baixa de restrições, comunicação a órgãos e concessionárias, e prevenção de litígios -, há consequências que devem ser mensuradas e provisionadas pelo interessado.

As normas aplicáveis à arrematação de imóvel via leilão judicial incluem: Constituição Federal (art. 5º, II e XXXVI; art. 37, caput); Código de Processo Civil (art. 886, VI; art. 903; art. 904; art. 908, §1º); Código Civil (art. 1.345; art. 186; art. 927); CTN (art. 130, parágrafo único); e Lei 9.514/1997.

A título de exemplificação, destacam-se os tipos de riscos a serem enfrentados pelo candidato à arrematação:

  • Risco de cláusula editalícia específica imputando saldo residual de despesas condominiais não cobertas pelo preço;
  • Risco de cobranças administrativas ou judiciais posteriores por condomínio ou Município, apesar da sub-rogação legal;
  • Risco de vícios do procedimento (publicidade insuficiente, ausência de intimações essenciais, preço vil) que têm por consequência ações anulatórias que impactam na estabilidade da aquisição;
  • Risco possessório (ocupantes, locatários, eventuais alegações de vulnerabilidade);
  • Risco de despesas de regularização pós-arrematação (ITBI, custas de registro, adequação cadastral).

Para todos esses riscos apontados, existem soluções jurídicas preventivas plausíveis. O planejamento e a gestão jurídica com um advogado especializado em Direito Imobiliário constituem a recomendação primordial para quem investe nessa modalidade de aquisição imobiliária.

Por MARIA ESTELA VIDAL CAPELETTI

Sócia da CAPELETTI ADVOGADOS

Gestora jurídica, fiscaliza pessoalmente a consultoria preventiva, contratual, além do contencioso judicial e administrativo na área de direito condominial.

Contatos: estela@capelettiadvogados.com.br | (11) 4280-9346

Av. Engenheiro Luis Carlos Berrini, n. 1.140 – 7º andar, conjunto 71 – Brooklin, São Paulo – SP.

Dra. MARIA ESTELA Capeletti
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