A intenção do Planalto de vetar mudanças na dosimetria das penas aprovadas pela Câmara expõe um conflito estrutural sobre separação de Poderes, ativismo judicial e o alcance real da soberania legislativa no Brasil contemporâneo.
A sinalização do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que pode vetar dispositivos aprovados pela Câmara dos Deputados que alteram critérios de dosimetria penal recoloca no centro do debate um tema sensível e recorrente: quem, afinal, define os limites do poder punitivo do Estado no Brasil. A disputa vai além de um embate técnico-jurídico. Trata-se de um confronto político-institucional que envolve o Executivo, o Legislativo e, de forma indireta porém decisiva, o Supremo Tribunal Federal (STF).
Em contraponto à narrativa predominante — que descreve a proposta da Câmara como mero casuísmo ou tentativa de enfraquecer o Judiciário —, o TRATEAQUI Notícias apurou que o embate revela algo mais profundo: a consolidação de um modelo de governança no qual o Executivo atua como fiador político de um Judiciário cada vez mais protagonista, mesmo quando isso implica esvaziar prerrogativas constitucionais do Parlamento.
A proposta da Câmara: técnica jurídica ou reação política?
A chamada dosimetria da pena refere-se ao conjunto de critérios utilizados por magistrados para fixar o tamanho e o regime das penas aplicadas aos réus. No Brasil, embora o Código Penal estabeleça balizas gerais, há ampla margem de discricionariedade judicial. Foi justamente esse espaço que a Câmara buscou restringir ao aprovar alterações que objetivam tornar mais previsíveis e proporcionais as condenações, especialmente em crimes de grande repercussão política.
Deputados favoráveis à medida argumentam que o atual modelo permite decisões assimétricas, penas desproporcionais e interpretações criativas que variam conforme o contexto político ou o réu envolvido. Em linguagem menos técnica, trata-se de uma tentativa de impor freios legislativos ao ativismo judicial, uma queixa recorrente no Congresso desde o avanço do STF sobre temas tradicionalmente legislativos.
Críticos, por sua vez, classificam a iniciativa como uma retaliação institucional, especialmente após decisões duras da Corte em casos envolvendo parlamentares, partidos e financiadores políticos. Para esse grupo, a mudança seria menos uma reforma sistêmica e mais uma reação defensiva de um Legislativo acuado.
A análise do TRATEAQUI, no entanto, aponta que ambas as leituras são incompletas. Há, sim, um componente político. Mas há também uma discussão legítima sobre segurança jurídica, previsibilidade penal e limites do poder interpretativo dos juízes — temas centrais em democracias maduras.
O cálculo político de Lula: governabilidade acima da harmonia institucional
Ao sinalizar o veto, Lula não atua apenas como chefe do Executivo, mas como articulador de um equilíbrio político específico. Desde o início de seu terceiro mandato, o presidente adotou uma estratégia clara: preservar uma relação funcional e ideologicamente alinhada com o STF, mesmo que isso gere atritos com o Congresso.
No entorno do Planalto, o raciocínio é pragmático. O STF tem sido um pilar de sustentação institucional do governo em momentos críticos — seja na validação de políticas públicas, seja na contenção de iniciativas parlamentares vistas como hostis à agenda progressista. Vetar a proposta da Câmara seria, nesse contexto, um gesto de lealdade política e de preservação dessa aliança tácita.
Há ainda um fator simbólico: Lula construiu sua narrativa recente como defensor da democracia contra supostos “excessos” do Legislativo conservador. Ao vetar a mudança na dosimetria, o presidente reforça esse discurso junto à sua base política, à militância jurídica e a setores da imprensa internacional que veem com desconfiança qualquer limitação ao poder das cortes superiores.
O custo dessa escolha, contudo, é elevado. O veto aprofunda a percepção, já disseminada no Congresso, de que o Executivo atua seletivamente na defesa da separação de Poderes, invocando-a apenas quando conveniente.
STF, ativismo judicial e o esvaziamento do Legislativo
O pano de fundo desse embate é o crescimento contínuo do ativismo judicial no Brasil. Nas últimas duas décadas, o STF deixou de ser apenas um intérprete da Constituição para se tornar um ator político central, influenciando diretamente políticas públicas, regras eleitorais, economia e, mais recentemente, o próprio direito penal.
Em democracias consolidadas, como Estados Unidos e Reino Unido, debates sobre judicial overreach são tratados como questões institucionais legítimas, não como ataques à democracia. No Brasil, entretanto, qualquer tentativa de o Legislativo reassumir protagonismo normativo é frequentemente rotulada como ameaça ao Estado de Direito.
A proposta da Câmara sobre dosimetria deve ser lida nesse contexto. Ao estabelecer critérios mais objetivos, o Parlamento busca reduzir a margem para decisões personalistas e reforçar o princípio da legalidade estrita. Trata-se de um movimento coerente com a tradição liberal-conservadora ocidental, que vê no Parlamento o locus primário da produção normativa.
O veto presidencial, se confirmado, será interpretado como mais um capítulo do processo de esvaziamento legislativo, no qual decisões centrais são deslocadas para o Judiciário, com a chancela tácita do Executivo.
Consequências institucionais e o precedente perigoso
Do ponto de vista institucional, o veto de Lula pode gerar efeitos duradouros. Primeiro, agrava a crise de confiança entre Congresso e Planalto, dificultando negociações futuras em temas fiscais, orçamentários e econômicos. Segundo, fortalece a percepção de que o STF é o árbitro final incontestável de disputas políticas, um papel que vai além de suas atribuições constitucionais.
Há também um precedente relevante: se o Executivo veta reformas penais aprovadas pelo Legislativo sempre que estas desagradam o Judiciário, cria-se um mecanismo informal de veto judicial indireto. Isso distorce o sistema de freios e contrapesos e enfraquece a accountability democrática.
Para o cidadão comum, o impacto é menos abstrato do que parece. Insegurança jurídica, decisões penais imprevisíveis e a sensação de seletividade na aplicação da lei corroem a confiança nas instituições e alimentam o ceticismo social.
Como observou o historiador Niall Ferguson em análises sobre democracias em declínio, sistemas políticos que concentram poder interpretativo em poucas instituições tendem a perder legitimidade ao longo do tempo, mesmo quando operam sob a aparência de legalidade.
Análise TRATEAQUI: mais que um veto, um projeto de poder
A possível decisão de Lula de vetar a dosimetria da Câmara não deve ser vista como um ato isolado. Ela se insere em um projeto de poder que privilegia alianças institucionais estratégicas, mesmo à custa do equilíbrio clássico entre os Poderes.
O discurso de defesa da democracia, quando desacompanhado do respeito às prerrogativas do Legislativo, torna-se retórico. Democracias sólidas não temem Parlamentos fortes; ao contrário, dependem deles para limitar o arbítrio e garantir previsibilidade jurídica.
Se o veto se confirmar, caberá ao Congresso decidir se aceita passivamente mais esse recuo ou se exerce sua prerrogativa constitucional de derrubar o veto. Esse será o verdadeiro teste da maturidade institucional brasileira nos próximos meses.
Como ensinava Roger Scruton, instituições só sobrevivem quando seus limites são respeitados. No Brasil atual, a pergunta que permanece é: quem está disposto a defendê-los quando isso tem custo político real?














