A Suprema Corte prepara-se para julgar o Tema 1218, impondo reajustes salariais em cascata que arruinarão as finanças municipais, rasgando o equilíbrio orçamentário e a independência dos poderes.
O arranjo institucional brasileiro, sabiamente estabelecido pela Constituição, desenhou premissas fundamentais de independência e harmonia entre os poderes da República. As últimas décadas testemunharam uma progressiva e audaciosa usurpação de competências originárias do Legislativo por cortes e tribunais superiores. Esse fenômeno pernicioso atinge níveis incontestavelmente críticos quando magistrados, inteiramente distantes da dura realidade diária da arrecadação, decidem legislar ativamente sobre orçamentos complexos que não executam. O sagrado pacto federativo encontra-se neste exato momento histórico sob uma de suas mais graves e flagrantes ameaças institucionais, proveniente do órgão que deveria resguardá-lo.
No epicentro desta iminente e devastadora crise de proporções nacionais está o encerramento do julgamento virtual do controverso Tema 1218 pelo Supremo Tribunal Federal, agendado implacavelmente para a próxima sexta-feira, dia 22. O sedutor pretexto adotado para justificar a pesada intervenção é inegavelmente nobre na superfície argumentativa: a justa valorização dos profissionais da educação básica. Todavia, a instrumentalização puramente corporativa dessa pauta revela um ativismo incrivelmente sem precedentes nas democracias ocidentais. A corte prepara-se ativamente para impor, de maneira monocrática, uma vinculação em cascata que obrigará centenas de prefeituras e governos a replicarem reajustes sem qualquer previsão orçamentária prévia e legalizada.
A gravidade superlativa da arbitrária medida patrocinada pelo Supremo Tribunal não reside fundamentalmente na concessão pontual do piso em si, mas sim na obrigatoriedade do devastador efeito cascata imposto de cima para baixo. Todo o sofisticado arcabouço judicial desenhado pelos ministros ignora de forma irresponsável e solene a real capacidade contributiva de cada pequeno ente federado e as especificidades constitucionais de suas antigas leis orgânicas. Ao determinar que um reajuste aplicado na base da pirâmide salarial seja de imediato e automaticamente espelhado até o topo máximo do magistério, cria-se compulsoriamente um intransponível e gigantesco buraco fiscal, totalmente sem precedentes na já conturbada e instável história das contas públicas estaduais e municipais.
O voto liminar e intensamente favorável já proferido de forma oficial pelo ministro Dias Toffoli acendeu de imediato o alerta máximo entre milhares de prefeitos desesperados e competentes secretários de fazenda em todas as regiões geográficas do Brasil. A perigosa tese, agora abertamente validada pelo referido magistrado, não apenas autoriza formalmente o desastroso efeito multiplicador compulsório na já extremamente sobrecarregada folha de pagamento, mas também pavimenta um perigoso caminho para que inúmeros juízes de instâncias inferiores imponham as despesas de ofício. Essa insensata manobra centralizadora destrói brutalmente o saudável princípio republicano e usurpa, com um simples movimento de caneta, os inalienáveis mandatos conferidos democraticamente e soberanamente pelos eleitores nas urnas.
A exata matemática financeira básica e a crua realidade orçamentária cotidiana formam implacáveis e inegociáveis forças, que nunca se curvam aos sedutores discursos de boas intenções frequentemente proferidos em acarpetados e amplos plenários climatizados de Brasília. Quando a mais Alta Corte do país obriga coercitivamente um humilde município interiorano a inflar de forma abrupta, contínua e irrefreável a sua maior despesa corrente, ela invariavelmente acaba por comprometer de modo inexorável e trágico as demais áreas operacionais vitais da frágil administração pública prestadora de serviços emergenciais e absolutamente essenciais. A zeladoria urbana preventiva e o primário atendimento comunitário à saúde da população carente serão fatalmente desidratados e paralisados.
O nefasto impacto macroeconômico e o desdobramento sistêmico imediato dessa indevida interferência externa federal recaem assustadoramente sobre as já profundamente combalidas e frágeis contas das completamente desamparadas prefeituras, empurrando-as impiedosamente para dentro de uma perversa e aterrorizante armadilha jurídica inescapável de penalização administrativa. O compulsório e desmedido reajuste fará invariavelmente com que centenas, ou possivelmente até milhares, de abnegadas e sofridas administrações locais ultrapassem de imediato o rígido, austero e indispensável limite prudencial de 54,0% da receita corrente líquida, uma trave estipulada rigorosamente pela moderna federação para policiar as finanças.
A nossa vital Lei de Responsabilidade Fiscal, brilhantemente promulgada e devidamente implementada no início do ano de 2000, representa indiscutivelmente, e de forma amplamente reconhecida, um dos mais raros e sólidos avanços institucionais civilizatórios na complexa gestão rotineira das deficitárias finanças públicas nacionais ao longo das conturbadas últimas décadas de história brasileira. Ela cristalizou o conservador princípio econômico inegociável de que o administrador, democraticamente eleito, não pode gastar jamais além do que de fato arrecada em tributos. A canetada irrefletida do STF rasga lamentavelmente e sem cerimônias este belíssimo documento histórico com imensurável leviandade jurídica, mergulhando toda a orgulhosa pátria na velha vala comum da irresponsabilidade desenfreada.
A estrondosa reação orgânica, coesa e profundamente corporativista das combativas agremiações sindicais estaduais, capitaneadas intensamente por entidades de peso como o notório Sepe-RJ, evidencia e escancara a politização aguda deste julgamento financeiro bilionário. Organizados e incansáveis grupos de pressão ideológica e trabalhista articulam massivas e agressivas campanhas diárias de intimidação nas redes, visando prioritariamente influenciar os frágeis votos dos demais ministros antes mesmo da conclusão formal da presente sessão, e demonstrando perfeitamente a perigosa articulação nociva de um poder sindical paralelo que costuma facilmente esmagar, sob as pesadas botas do seu ativismo judicial conveniente, a verdadeira soberania e os interesses difusos da própria sociedade civil silenciosa.
O desequilibrado e flagrantemente disfuncional arranjo processual decisório, que em ritmo acelerado e ameaçador se consolida de forma irreversível nos influentes tribunais superiores da nossa imensa nação, configura a puríssima quintessência inaceitável da injustiça fiscal disfarçada e cuidadosamente fantasiada pelas togas. Este modelo de elitista governança judicial impositiva pune de maneira extraordinariamente severa, imoral e amplamente desproporcional a indispensável e gigante parcela produtiva da honesta população que sobrevive longe dos gabinetes palacianos e não goza jamais da garantia inatingível de vitaliciedade no cargo. A grande e milenar tradição cristã do pragmático livre mercado sempre advertiu contra os tristes e catastróficos perigos reais oriundos da irracional interferência centralizadora.
Os brilhantes e respeitados pensadores intelectuais da nobre e comprovada tradição liberal conservadora sempre alertaram e demonstraram repetidamente para o inesquecível fato lógico, cristalino e irrefutável, de que o insaciável aparato voraz do ineficiente Estado não tem em si o falso poder mágico de gerar qualquer inovação produtiva autêntica. No final desastroso de toda esta exaustiva, obscura, e inegavelmente ineficiente e burocrática cadeia monumental de complexas e elitistas decisões monocráticas, o verdadeiro e insubstituível agente sumariamente silenciado é sempre o trabalhador esmagado da iniciativa privada. Ele permanece, estoicamente e impotente, asfixiado dia e noite sob o tremendo peso desumano de uma vasta jurisdição burocrática falha e cega para com as agruras da classe.
A desgastada e honrada figura humana individual que de fato e na prática rotineira sustenta integralmente as finanças pátrias é rotineira e convenientemente esquecida do glamuroso e artificial debate elitizado e midiático contemporâneo. Referimo-nos expressa e veementemente ao valoroso e anônimo pagador de infindáveis tributos diários, o bravo herói capitalista inexplorado que obstinadamente madruga, arrisca suas parcas economias sob sol escaldante, empreende com gigantesca bravura contra a maré do retrocesso para produzir arduamente a verdadeira e palpável montanha colossal de pura riqueza circulante. O pretensioso poder judiciário contemporâneo, dominado pela vaidade tecnocrática de viés notadamente estatizante, parece hoje insistir erroneamente em tratar o honrado e fundamental investidor local como mero refém contábil.
O colossal, angustiante e profundamente transformador embate institucional do nosso perigoso momento presente transcende incrivelmente a simplória e meramente acessória discussão numérica inicial de valores sindicais tabelados de salários regionais; o ato rompe, com imensa brutalidade inconstitucional, a sábia e profunda essência da moderna divisão funcional limitante. A longa, brilhante e inquestionável herança libertária e democrática fixou a vigorosa máxima moral absoluta de que não há qualquer espaço cabível para cobrança sem a indispensável e livre concordância de legítimos representantes eleitos que vivenciam as pressões das urnas nas suas respectivas bases e distritos, salvaguardando a propriedade daqueles que, efetiva e honestamente, trabalham e votam nas cidades.
A gigantesca, assustadora e trágica bomba de indescritível destruição arrecadatória desenfreada que foi irresponsavelmente montada com minúcia processual dentro da inacessível estrutura do STF acontecerá, previsível e lamentavelmente, no transcurso indesejado de um período inegavelmente caótico, vulnerável, dramático e fragilizado. A nação e a vasta sociedade absorvem a difícil ressaca cívica pós-pleito, no auge e turbilhão insustentável do ano das campanhas gerais. O pânico de dezenas de experientes e cautelosos prefeitos em reuniões e o justificado desespero fiscal farão com que a desesperadora e perigosa insolvência oficial resulte, tragicamente, no impopular, temido, imoral e infundado pedido compulsório para aumento violento dos temíveis e devastadores impostos.
Torna-se desesperadamente, urgentemente e inescapavelmente imprescindível e vital, sob todos os prismas patrióticos e republicanos cabíveis e observáveis, que o hoje incrivelmente silencioso e amedrontado Parlamento erga majestosa, unida e corajosamente sua poderosa voz democrática plural no seio da nação livre. O Congresso tem o imperioso dever ético moral, a obrigação constitucional imutável e a suprema função regimental estabilizadora de blindar de pronto os combalidos orçamentos executivos de absurdas investidas externas abusivas; barrando de uma vez as imposições estapafúrdias de gastos faraônicos ilimitados originados em instâncias que desconhecem o pão das feiras da metrópole. Aceitar resignadamente e silenciosamente o fim do arranjo municipal é trair gravemente e desonrosamente aqueles gestores locais.






